Acesso do Associado
Notícias
Confederação Nacional de Saúde ajuíza ação sobre inconstitucionalidade do piso de fisioterapeuta no Piauí
AGU se manifesta favorável a inconstitucionalidade da Lei nº 38/14

Em sua coluna Informe Contábil, o gestor do Sindicato dos Hospitais, Antônio das Neves, relatou sobre as ações judiciais que estão sendo ajuizadas nas competências jurídicas do país para que a Lei Estadual nº 38/2014 seja revista.

Confira a coluna:

O questionável piso dos fisioterapeutas

Como já comentado anteriormente nesta coluna, o projeto de Lei nº 38 de 24 de abril de 2014, aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí, estabeleceu piso salarial para a categoria dos fisioterapeutas. Considerando que foi de iniciativa do Legislativo e em ano eleitoral, o ato é questionado pelo Sindicato dos Hospitais e outros segmentos.

O  pedido de inconstitucionalidade

Por solicitação do sindicato dos Hospitais, a Confederação Nacional de Saúde ajuizou ação de Inconstitucionalidade da lei que aprovou o piso dos fisioterapeutas, alegando o fato já relatado. O processo já recebeu parecer favorável da Advocacia Geral da União, o que certamente se conta como fato relevante para a procedência do feito, estando segundo a assessoria jurídica da CNS, prestes a decisão final com o indicativo de procedência do pleito de inconstitucionalidade.

Outras impropriedades da lei

Está havendo, também, contestação da citada lei em razão de vários outros aspectos.   Primeiro, o fato da lei criar data e um indexador de política salarial.   Há questionamento, em relação a data-base que deve ser instituída via negociação sindical e não pela Assembleia. Em relação ao indexador, realmente é um fato estranho. Desconhecemos lei, inclusive Federal, criando indexador de política salarial para qualquer categoria. O governo federal editou lei neste sentido somente até fevereiro de 93. Portanto, há vinte dois anos o governo deixou de editar lei de politica para o país.

Incoerência - Jornada/Piso dos fisioterapeutas

Outra impropriedade existente e alegada é a grande incoerência em relação a jornada e piso dos fisioterapeutas. O artigo primeiro da lei cria um piso de R$ 2.000,00 para jornada de até 4 horas diárias e 20 horas semanais. Primeiro, estranhamente, estabelece desta forma apenas 5 dias úteis da semana, quando existe 6. Segundo que, também na forma indicada, o valor do piso de 4 horas é o mesmo para 1, 2 ou 3 horas, uma vez que foi indica para jornada de “até” 4 horas. Se considerarmos a jornada máxima, temos uma jornada mensal de 100 horas e o valor hora de R$ 20,00. Para a jornada de 6, o valor da hora, com piso de R$ 2.500,00, corresponde a R$ 13,89 e R$ 16,67 se considerar a jornada diária de 5 horas,   uma vez que o dispositivo da lei admite este valor para 5 e 6 horas, sendo que para 6 horas temos a carga horária ou divisor mensal de 180 horas e para 5 horas temos a carga horária ou divisor mensal de 150 horas. A Procuradoria do Trabalho já se manifestou em situação similar, não admitindo esta situação, ou seja, valor hora diferente e desproporcional.

A fiscalização do  Ministério

O Ministério do Trabalho já iniciou fiscalização e está, a princípio, solicitando o cumprimento do piso estabelecido em Lei. Porém, as empresas, pelos diversos motivos expostos, estão resistindo ao cumprimento, aguardando o desfecho do pedido de inconstitucionalidade. Com certeza, se não sair logo a decisão da ADIN, o fato se agravará ainda mais, uma vez que a entidade patronal promete recorrer também quanto as demais impropriedades da lei, independente do pedido de inconstitucionalidade.

Revendo as contas na Justiça do Trabalho

No dia 04 deste mês, o TST mudou o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Deixou de ser corrigido pela TR, passando a se adotar o IPC A-E. A diferença é significante, tendo em vista que a aplicação da TR resultava em acréscimo irrisório.   O fato relevante é a retroatividade. O entendimento é que será retroativo a 30/09/09. É realmente um fato preocupante em todos os sentidos. Se prevalecer a regra, terão que ser refeitas todas as contas dos processos liquidados e não executados de todo este período. Vai haver sem dúvida um acréscimo significante. Os devedores certamente deverão fazer um planejamento financeiro, com motivação para fazer acordo antes da reforma por iniciativa do poder judiciário, ressalvando que, pela nova modalidade de correção, contabilmente, não é vantajosa a aplicação, inclusive depositar judicial para garantia e impetrar recursos. Sem dúvida, o momento é favorável a negociação.

A importância da contabilidade

Infelizmente os usuários da contabilidade, principalmente os empresários, só se preocupam com a contabilidade no momento de fazer cadastro bancário e participar de licitações. Outro momento em que se percebe sua importância é quando se discute, administrativamente e judicialmente, apuração de haveres de sócios.   Nesta oportunidade é que se verifica que, na maioria das vezes, a contabilidade não cumpre seu verdadeiro papel que é de registrar fatos da gestão cujo resultado é a demonstração do real do valor da entidade. Inúmero são os litígios que, por conta desta deficiência, se arrastam por anos e anos, ocasionando enorme prejuízo às partes. Precisamos avançar neste aspecto.

 

Últimas Notícias
COPYRIGHT © SINDHOSPI 2015
RUA 1 DE MAIO, N 687, CENTRO - TERESINA - PI
FONE: (86) 3221-6742 / Fax: (86) 3221-8292
administrativo.sindhospi@uol.com.br
juridico.sindhospi@uol.com.br
sindhospi@uol.com.br